quinta-feira, 29 de agosto de 2013

MAIS UM PREFEITO CASSADO



O Tribunal Regional Eleitoral tem demonstrado que está mesmo atuando no sentido de banir os maus políticos. Mais um prefeito foi cassado por aquele Tribunal, e, olhe que lá, como aqui, o Prefeito cassado utilizou-se de artimanha para angariar votos. Reuniu gestantes, como se fosse para uma palestra sobre saúde, e gravou cenas para a campanha eleitoral.

Apenas relembrando, aqui nestas bandas, reuniram os funcionários garis e outros do baixo escalão, em horário de trabalho, e promoveram o encontro com fins eleitorais, fato provado perante a Justiça Eleitoral.

TRE confirma cassação do prefeito de Pirapora
A Corte Eleitoral decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (29), manter a cassação do prefeito e vice-prefeito de Pirapora (Norte de Minas), Heliomar Valle da Silveira e Esmeraldo Pereira Santos, ambos do PSB.
Para o relator do processo, juiz Virgílio de Almeida Barreto, cujo voto conduziu o julgamento, houve comprovado uso da máquina pública na campanha, quando agentes de saúde receberam ordens para convocar gestantes para uma palestra e o evento foi utilizado para gravação de cenas de um programa eleitoral dos candidatos recorrentes.
Em seu voto, o relator afirmou que, “a gravidade da conduta se faz sentir pelo envolvimento de agentes públicos de alto escalão e pela ausência de reservas destes e dos candidatos em perpetrarem a conduta vedada a troco de objetivo tão comezinho quanto a gravação de propaganda eleitoral.“
Nas eleições de 2012 para prefeito em Pirapora, Heliomar Valle da Silveira obteve 15.618 votos (52,29%), e Indalécio Garcia de Oliveira (PSDB), 14.251 votos (47,71%), resultado que exige nova eleição no município.
Processo relacionado: RE 122594

VERGONHA NACIONAL COM REPERCUSSÃO INTERNACIONAL

  A Câmara dos Deputados votou hoje, por meio de votação secreta, o destino do Deputado Federal pelo Estado de Rondônia, Natan Donadon. Vergonhosamente, 131 Deputados votaram contra a cassação do Deputado Donadon, enquanto outros 233 votaram a favor. No entanto, seriam necessários 257 votos para que o Deputado Natan Donadon fosse cassado.
   Pior que tudo isso, foi o próprio Deputado ter também votado, ainda que o Presidente da Casa insista em dizer que o voto do deputado Donadon não tenha sido computado. Ora, se a votação foi secreta, como pode-se afirmar que esse voto foi anulado?
  O Deputado Natan Donadon foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a mais de treze anos de prisão em regime fechado, por ter cometido vários crimes contra a Assembléia Legislativa de Rondônia, respondendo pelos crimes de peculado (crime praticado por servidor público ou que detenha esse status) e formação de quadrilha. Na ocasião, foram mais de oito milhões desviados dos cofres públicos.
    Mais vergonhoso ainda é deixar que a Câmara decida o destino de um elemento (não pode ser considerado cidadão) que já foi condenado, e, portanto, deveria ter perdido o mandado automaticamente.
   Esse foi o entendimento do Ministro Marco Aurélio Melo, e, firmemente defendido pelo Presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa, visto o art. 55 da Constituição determinar que "perderá o mandato o deputado cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar".
    No entanto, o Congresso tem demonstrado o que sempre digo e defendo: aquilo parece uma grande pizza. Todos querem um pedaço dos grandes e bastante polpudo.
   Será que não está na hora do povo invadir novamente aquela Casa Legislativa e mostrar aos Deputados que não concordam com tanta maracutaia?
    Será que também por estas bandas será tudo como no Congresso? Uma grande bandalheira? Será que os senhores vereadores terão coragem de votar contra o povo que os elegeu?

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL A TODO VAPOR

O Tribunal Regional Eleitoral tem andado a todo vapor. Recentemente, vários recursos interpostos por candidatos e coligações partidárias foram julgados naquele Tribunal. Praticamente todos os casos tem sido tratado com desvelo e estrito cumprimento da legislação eleitoral.
O e. Tribunal tem mantido as cassações sentenciadas em primeiro grau de jurisdição e, em outros casos reformado as sentenças que denegaram a cassação, reformando estas sentenças e cassando os mandados dos prefeitos e vice eleitos nas eleições de 2012.
Veja as últimas cassações:
Tribunal mantém cassação do prefeito de Ninheira
Por unanimidade, o TRE-MG, na sessão desta terça-feira (20), manteve sentença de primeira instância que cassou, por conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, o prefeito eleito de Ninheira (Norte de Minas), Narques Rocha (PT), e seu vice, William Ferraz de Souza (DEM), seguindo o voto do relator do processo, juiz Virgílio de Almeida Barreto (foto). A decisão determinou a realização de nova eleição para prefeito no município.
Os fatos que levaram à decisão do juiz de Rio Pardo de Minas na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Partido da Mobilização Nacional (PMN) contra o prefeito e o vice, considerados como conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral (art. 73 da Lei nº 9.504/97 e art. 1º.da Lei Complementar nº 64/90), foram: utilização de bens públicos para campanha (organização de passeatas em imóvel da Prefeitura); utilização de servidores públicos, no horário do trabalho, para divulgação de candidatura (sobrevoo de helicóptero acenando bandeira com a sigla partidária dos investigados); utilização de veículos de empresa contratada pelo município no deslocamento para fins de atender interesse da campanha eleitoral dos investigados, inclusive para peticionar perante a Zona Eleitoral.
Em seu voto, o juiz Virgílio de Almeida Barreto fundamentou assim sua decisão: “A utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública submete-se à limitação legal, conforme dicção do inciso I do art. 73 da Lei nº 9.504/97. A utilização desses bens tem que atender ao interesse da coletividade. A conduta de Chefe de Executivo que autoriza o uso da máquina em benefício de sua candidatura ou de terceiros causa repúdio, porquanto, o favorecimento sempre será em detrimento do interesse público.”
Nas eleições de 2012 para prefeito em Ninheira, Narques Rocha obteve 3.288 votos (63,98%), enquanto a segunda colocada, Marinalva Bandeira Rocha (PDT), conseguiu 1.851 votos (36,02%).
Processo relacionado: RE 1135-29
Após esse julgamento, a 237ª Zona Eleitoral de Rio Pardo de Minas (Norte de Minas), tem três dos municípios que a compõem com os prefeitos eleitos em 2012 cassados: Município-sede – Rio Pardo de Minas, Montezuma e Ninheira.
TRE confirma cassação da prefeita eleita de Santana de Cataguases
Por unanimidade, na sessão dessa terça-feira (19), o TRE-MG confirmou a cassação da prefeita eleita de Santana de Cataguases (Zona da Mata), Maria Jucélia Baesso Procaci (PSDB), e do vice-prefeito, José Eduardo de Lima (PSDB), por abuso de poder econômico. Os magistrados, baseados no voto do relator, juiz Flávio Bernardes, ainda determinaram a decretação de inelegibilidade deles e do ex-prefeito Edgar Xavier de Souza (PSDB) por oito anos, a partir das eleições de 2012.
Segundo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela candidata a vereadora Maria Ivonete de Castro, o ex-prefeito Edgar Souza teria distribuído, de forma aleatória, cheques emitidos pelo município, para pagamento de serviços não prestados diretamente à prefeitura, com o objetivo de comprar votos em benefícios dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito eleitos. Ainda segundo a AIJE, teria havido doação irregular de lotes a moradores, sem autorização legal, além da contratação de serviços de pedreiro em favor de terceiros. 
Para o relator do processo, juiz Flávio Bernardes, “restou cabalmente demonstrado o abuso do poder econômico e/ou político praticado pelo primeiro recorrente, Edgar Xavier de Souza, atual prefeito de Santana de Cataguases, que se valeu da máquina pública de forma imoderada, visando influenciar o eleitorado e favorecer a candidatura dos segundo e o terceiro recorrentes, candidatos a prefeito e a vice-prefeito”.
Como a prefeita eleita Maria Jucélia obteve 1.599 votos (53,19%), esses votos são considerados nulos. A execução da decisão depende do julgamento de eventuais embargos de declaração.
Processo relacionado: RE 93778

Tem-se a sensação de que, brevemente mais cassações estarão publicadas no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral de Minas Gerais, pois, em alguns municípios onde os desmandos eleitorais foram ainda maiores, não houve ainda o pronunciamento daquela corte.
É esperar para ver.