quarta-feira, 16 de outubro de 2013

JUIZ ABSOLVE POLÍTICOS NA COMARCA DE SANTA BÁRBARA

A Justiça de Primeira Instância absolveu os acusados no Processo Eleitoral AIJE nº 63.706, sob a fundamentação de que as doações de materiais efetuadas pela Administração Pública no ano eleitoral tinham respaldo legal. 
Segundo o Juiz, havia previsão orçamentaria feita dois anos antes, bem como dotação orçamentária feita um ano antes, portanto, no seu entendimento, sem resquícios de ilegalidade.
A título de curiosidade, foram alocados para o setor de habitação, no ano passado, a bagatela de pouco mais de SETE MILHÕES DE REAIS, que, no entendimento do juiz, nem foi gasto totalmente, uma vez que as notas apresentadas dão conta do gasto de pouco mais de SEIS MILHÕES.
Todavia, na conclusão, o magistrado não chega a ser convincente na sua decisão, pois, ao afirmar que "Nessa linha, o contexto fático-probatório não permite, com segurança, afirmar ter havido grave violação à legalidade do pleito, porquanto fundando exclusivamente em prova oral, não congruente quanto ao ilícito apontado".
Tem que, ao concluir que não permite afirmar com segurança, o juiz não ficou totalmente convencido da inexistência de ilegalidade, mas também não entendeu o contrário.
No depoimento prestado por uma das funcionárias do setor, ela afirma que "acredita que no ano de 2012 não houve entrega maior de materiais que nos anos anteriores" e, em toada contrária afirma que "foi o primeiro ano que trabalhou no referido setor, e achou a situação de entrega normal".
Analisando apenas essa passagem, é no mínimo contraditório o depoimento da dita funcionária, pois, como poderia ela fazer tais afirmações se não trabalhava no setor nos anos anteriores ao ano eleitoral?
Mas, isto é fato que interessa apenas às partes, que, certamente ainda terão um longo trajeto pela frente, em vista da possibilidade dos recursos que a lei autoriza que sejam interpostos.
Os trâmites processuais continuam agora em Segunda Instância, onde podem ocorrer as seguintes situações:
A sentença de Primeira Instância pode ser mantida e os acusados continuam administrando, enquanto, possivelmente os vencidos interporão recurso junto ao TSE; ou, a sentença de Primeira Instância pode ser reformada, ocasião em que os acusados serão cassados e a Justiça designará nova eleição para o Município, considerando que o primeiro colocado obteve mais de cinquenta por cento dos votos do eleitorado. Se cassados, assume a Presidente da Câmara, até que nova eleição ocorra.
Mas, é importante frisar que muita água ainda vai passar por debaixo da ponte.
É a lentidão da Justiça Brasileira. Pode-se, inclusive fazer uma analogia com a lentidão da lesma no seu longo trajeto de poucos centímetros.
Enquanto isso, continua a insegurança administrativa por parte de quem administra, a agonia por parte de quem espera a cassação, e o descrédito do povo em relação à própria Justiça.

terça-feira, 8 de outubro de 2013

PRISÃO EM FLAGRANTE: QUANDO E COMO OCORRE

A prisão em flagrante tem por escopo manter sob custódia aquele que comete um ato criminoso. Mas, para isto, são necessários alguns requisitos. Estes requisitos estão enumerados no art. 302 do Código de Processo Penal, que assim determina:
Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Desta forma, quando alguém se apresenta à Autoridade Policial ou judiciária, no dia seguinte ao ocorrido, não estando presentes os requisitos do art. 302 do CPP, então, não há que se falar em estado de flagrância.
Recentemente, o Advogado Dr. Jerônimo Ribeiro Júnior entrou na Justiça com pedido de relaxamento de prisão por flagrante delito contra um cidadão que, além de negar o cometimento do ato criminoso, ao tomar conhecimento de que estaria sendo acusado de ter praticado determinado ato, procurara a Polícia Militar, que, de posse das informações prestadas pelo próprio cidadão, o prendera em suposto ato de flagrante delito, sendo a voz de prisão ratificada pela autoridade policial.
No pedido de relaxamento, o advogado citou jurisprudências pacíficas dos tribunais no sentido de que a apresentação do acusado, em não estando presentes os requisitos do art. 302 do CPP, inibe o estado de flagrância.
O Juiz acatou o pedido, mandando soltar o preso, que, de qualquer forma responderá pela acusação, em liberdade.
Vale lembrar que a regra é a liberdade.  A prisão é a exceção.
Também foi relatado no pedido de relaxamento de prisão o fato de que a autoridade policial não conduziu o flagrante pessoalmente, bem como o APF Delito deveria ter chegado ao conhecimento da autoridade judiciária às 13horas, porém, o juiz somente recebeu o processado de flagrante após as 16horas, ocasionando um transcurso de tempo superior às 24 horas que a lei determina para que seja o APF apresentado ao juiz.
A lei é igual para todos, portanto, ainda que paire sobre o acusado algum resquício de autoria, é obrigação da autoridade judiciária mandar soltar o réu, para que se defenda em liberdade.
Logicamente que, em alguns casos, como no caso de crimes violentos, tráficos, dentre outros de maior gravidade, a prisão em flagrante, após ser relaxada, pode ser convolada em preventiva ou temporária, tanto a pedido do Ministério Público, quanto por obra do próprio juiz. Nestes casos, mesmo sendo relaxada a prisão em flagrante, ainda assim o preso continuará recolhido, isto quando sua liberdade possa causar dificuldade na consecução das investigações, risco para a sociedade, dentre outras situações singulares.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

OUTRO PREFEITO NA RUA DA AMARGURA

Mais um Prefeito foi cassado pela Justiça de Primeira Instância e teve sua cassação confirmada pela Corte Regional.
É o Prefeito de São Sebastião da Vargem Alegre. Lá, houve compra de votos, conforme relatado nos autos e confirmado por provas.
De grão em grão, o TRE vai banindo os maus políticos e colocando-os na berlinda da inelegibilidade.
Veja a publicação do TRE:

TRE mantém cassação do prefeito e de vereador de São Sebastião da Vargem Alegre
Por 5 a1, o Tribunal, na sessão desta terça-feira (1º), manteve cassação do prefeito reeleito e da vice de São Sebastião da Vargem Alegre (Zona da Mata), Eloiz Massi (PDT) e Cristiani Oliveira Pinto (DEM), e do vereador Hélcio do Carmo Veríssimo (PDT), por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97).
A decisão determinou que o presidente da Câmara Municipal assuma interinamente o cargo de prefeito até a realização de novas eleições. No entanto, a execução da decisão só deve ocorrer, segundo a Corte, após a publicação do acórdão. Quanto ao cargo de vereador, houve determinação de que os votos obtidos nas eleições 2012 por Hélcio do Carmo Veríssimo sejam considerados votos da Coligação constituída pelos partidos PDT/DEM, devendo ser diplomado o primeiro suplente da coligação.
A representação formulada pelo segundo colocado, Claudiomir José Martins Vieira (PMDB), teve como fato a suposta compra de votos. Para o juiz eleitoral de Miraí, responsável pelo município, a prática de captação ilícita ficou configurada por meio de depoimentos de testemunhas e dos extratos telefônicos e bancários apresentados no processo.
O relator do processo no TRE, juiz Alberto Diniz, concluiu que a “captação ilícita ocorreu pela doação de dinheiro à eleitora em troca de seu voto e de sua família.” Ressaltou ainda que ficou demonstrado o consentimento da conduta ilícita do prefeito e vereador, havendo nos “autos provas firmes e coerentes comprovando o liame entre os representados e o doador”.
No entanto, de acordo com o relator, em relação à vice-prefeita Cristiani Pinto, não se demonstrou seu envolvimento nas condutas ilícitas, não cabendo a aplicação de multa, apenas a cassação do diploma, tendo em vista a unicidade da chapa à qual pertence. A decisão da Corte manteve a multa aplicada ao prefeito Eloiz Massi e ao vereador Hélcio Veríssimo no valor de R$25.000,00.
Nas eleições de 2012 para o cargo de prefeito, Eloiz Massi teve 1.254 votos (50,22%), e o segundo colocado, Claudiomir Vieira, 1.243 votos (49,78%).
O vereador Hélcio Veríssimo obteve 119 votos (4,75%).
Processo relacionado: RE 36519

A Justiça está caminhando, ainda que a passos lentos, mas está, e isto é que demonstra que nada fica impune. É questão de tempo.