quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

COISAS DA JUSTIÇA

Em apertada síntese, tenta-se desvendar os mistérios da Justiça, que a todos nem sempre convence. E mesmo por que, não seria possível convencer a todos, indistintamente. Perde-se alguns, ganham-se outros. E assim a justiça vai se fazendo, ou perfazendo.
Quanto aos fatos políticos instigantes ocorridos na região, têm-se que há um disparate entre as decisões, de um e de outro lado.
Todos os representantes do Ministério Público que passaram pela Comarca de Santa Bárbara foram unânimes em pleitear a cassação do diploma dos atuais governantes de São Gonçalo do Rio Abaixo, tanto quanto do ex-governante. E mais que isso, pleitearam ainda sua inelegibilidade.
No entanto, o primevo julgador não acompanhou a mesma linha de raciocínio dos doutos Promotores. Coisas da Justiça. E que não se pode afirmar que sejam certas ou erradas estas decisões. Todas são fundamentadas.
Noutro destino, o primevo julgador dos processos eleitorais de Barão de Cocais, acatando parecer do representante do Ministério Público, pautou pela decisão a favor da procedência dos pedidos postos nos autos, ou seja, considerou que todos (ou quase todos) os fatos tinham sim, fundo de verdade e deveriam ser punidos com severidade: leia-se, cassação e inelegibilidade.
Não há como fazer analogia entre uma e outra decisão, mesmo por que, são cabeças diferentes, e, certamente pensando de forma diferente. Cada um no seu quadrado.
Eis, entretanto, que, os Procuradores Eleitorais (leia-se: Ministério Público, de novo) opinaram pelo acatamento da decisão posta na sentença (nos processos que apuravam uso da máquina pública, com doação de materiais para fins eleitorais) na cidade de São Gonçalo, contrariando seus próprios colegas de primeira instância. Aí, fica a pergunta, será que os senhores Desembargadores também irão contra os juizes de primeira instância, e determinarão a cassação dos acusados, com a consequente inelegibilidade, ou acatarão a sentença do juiz a quo?
São fatos que acontecem na justiça e que somente se saberá após o julgamento. Nada mais que isso.
Enquanto isso, compete aos vencedores governar, e governar bem, já que o dinheiro que é gasto pelo poder público é do povo, e com o povo deverá ser gasto dentro do que a lei permitir.
Aos vencidos, esperar. Nada mais. Ou mais? Trabalhar, já antevendo uma grande batalha para daqui a, sei lá, algum tempo.
Parafraseando um filósofo, citado por um governante local: O tempo é o senhor da razão...

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

JUIZ ABSOLVE POLÍTICOS NA COMARCA DE SANTA BÁRBARA

A Justiça de Primeira Instância absolveu os acusados no Processo Eleitoral AIJE nº 63.706, sob a fundamentação de que as doações de materiais efetuadas pela Administração Pública no ano eleitoral tinham respaldo legal. 
Segundo o Juiz, havia previsão orçamentaria feita dois anos antes, bem como dotação orçamentária feita um ano antes, portanto, no seu entendimento, sem resquícios de ilegalidade.
A título de curiosidade, foram alocados para o setor de habitação, no ano passado, a bagatela de pouco mais de SETE MILHÕES DE REAIS, que, no entendimento do juiz, nem foi gasto totalmente, uma vez que as notas apresentadas dão conta do gasto de pouco mais de SEIS MILHÕES.
Todavia, na conclusão, o magistrado não chega a ser convincente na sua decisão, pois, ao afirmar que "Nessa linha, o contexto fático-probatório não permite, com segurança, afirmar ter havido grave violação à legalidade do pleito, porquanto fundando exclusivamente em prova oral, não congruente quanto ao ilícito apontado".
Tem que, ao concluir que não permite afirmar com segurança, o juiz não ficou totalmente convencido da inexistência de ilegalidade, mas também não entendeu o contrário.
No depoimento prestado por uma das funcionárias do setor, ela afirma que "acredita que no ano de 2012 não houve entrega maior de materiais que nos anos anteriores" e, em toada contrária afirma que "foi o primeiro ano que trabalhou no referido setor, e achou a situação de entrega normal".
Analisando apenas essa passagem, é no mínimo contraditório o depoimento da dita funcionária, pois, como poderia ela fazer tais afirmações se não trabalhava no setor nos anos anteriores ao ano eleitoral?
Mas, isto é fato que interessa apenas às partes, que, certamente ainda terão um longo trajeto pela frente, em vista da possibilidade dos recursos que a lei autoriza que sejam interpostos.
Os trâmites processuais continuam agora em Segunda Instância, onde podem ocorrer as seguintes situações:
A sentença de Primeira Instância pode ser mantida e os acusados continuam administrando, enquanto, possivelmente os vencidos interporão recurso junto ao TSE; ou, a sentença de Primeira Instância pode ser reformada, ocasião em que os acusados serão cassados e a Justiça designará nova eleição para o Município, considerando que o primeiro colocado obteve mais de cinquenta por cento dos votos do eleitorado. Se cassados, assume a Presidente da Câmara, até que nova eleição ocorra.
Mas, é importante frisar que muita água ainda vai passar por debaixo da ponte.
É a lentidão da Justiça Brasileira. Pode-se, inclusive fazer uma analogia com a lentidão da lesma no seu longo trajeto de poucos centímetros.
Enquanto isso, continua a insegurança administrativa por parte de quem administra, a agonia por parte de quem espera a cassação, e o descrédito do povo em relação à própria Justiça.

terça-feira, 8 de outubro de 2013

PRISÃO EM FLAGRANTE: QUANDO E COMO OCORRE

A prisão em flagrante tem por escopo manter sob custódia aquele que comete um ato criminoso. Mas, para isto, são necessários alguns requisitos. Estes requisitos estão enumerados no art. 302 do Código de Processo Penal, que assim determina:
Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Desta forma, quando alguém se apresenta à Autoridade Policial ou judiciária, no dia seguinte ao ocorrido, não estando presentes os requisitos do art. 302 do CPP, então, não há que se falar em estado de flagrância.
Recentemente, o Advogado Dr. Jerônimo Ribeiro Júnior entrou na Justiça com pedido de relaxamento de prisão por flagrante delito contra um cidadão que, além de negar o cometimento do ato criminoso, ao tomar conhecimento de que estaria sendo acusado de ter praticado determinado ato, procurara a Polícia Militar, que, de posse das informações prestadas pelo próprio cidadão, o prendera em suposto ato de flagrante delito, sendo a voz de prisão ratificada pela autoridade policial.
No pedido de relaxamento, o advogado citou jurisprudências pacíficas dos tribunais no sentido de que a apresentação do acusado, em não estando presentes os requisitos do art. 302 do CPP, inibe o estado de flagrância.
O Juiz acatou o pedido, mandando soltar o preso, que, de qualquer forma responderá pela acusação, em liberdade.
Vale lembrar que a regra é a liberdade.  A prisão é a exceção.
Também foi relatado no pedido de relaxamento de prisão o fato de que a autoridade policial não conduziu o flagrante pessoalmente, bem como o APF Delito deveria ter chegado ao conhecimento da autoridade judiciária às 13horas, porém, o juiz somente recebeu o processado de flagrante após as 16horas, ocasionando um transcurso de tempo superior às 24 horas que a lei determina para que seja o APF apresentado ao juiz.
A lei é igual para todos, portanto, ainda que paire sobre o acusado algum resquício de autoria, é obrigação da autoridade judiciária mandar soltar o réu, para que se defenda em liberdade.
Logicamente que, em alguns casos, como no caso de crimes violentos, tráficos, dentre outros de maior gravidade, a prisão em flagrante, após ser relaxada, pode ser convolada em preventiva ou temporária, tanto a pedido do Ministério Público, quanto por obra do próprio juiz. Nestes casos, mesmo sendo relaxada a prisão em flagrante, ainda assim o preso continuará recolhido, isto quando sua liberdade possa causar dificuldade na consecução das investigações, risco para a sociedade, dentre outras situações singulares.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

OUTRO PREFEITO NA RUA DA AMARGURA

Mais um Prefeito foi cassado pela Justiça de Primeira Instância e teve sua cassação confirmada pela Corte Regional.
É o Prefeito de São Sebastião da Vargem Alegre. Lá, houve compra de votos, conforme relatado nos autos e confirmado por provas.
De grão em grão, o TRE vai banindo os maus políticos e colocando-os na berlinda da inelegibilidade.
Veja a publicação do TRE:

TRE mantém cassação do prefeito e de vereador de São Sebastião da Vargem Alegre
Por 5 a1, o Tribunal, na sessão desta terça-feira (1º), manteve cassação do prefeito reeleito e da vice de São Sebastião da Vargem Alegre (Zona da Mata), Eloiz Massi (PDT) e Cristiani Oliveira Pinto (DEM), e do vereador Hélcio do Carmo Veríssimo (PDT), por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97).
A decisão determinou que o presidente da Câmara Municipal assuma interinamente o cargo de prefeito até a realização de novas eleições. No entanto, a execução da decisão só deve ocorrer, segundo a Corte, após a publicação do acórdão. Quanto ao cargo de vereador, houve determinação de que os votos obtidos nas eleições 2012 por Hélcio do Carmo Veríssimo sejam considerados votos da Coligação constituída pelos partidos PDT/DEM, devendo ser diplomado o primeiro suplente da coligação.
A representação formulada pelo segundo colocado, Claudiomir José Martins Vieira (PMDB), teve como fato a suposta compra de votos. Para o juiz eleitoral de Miraí, responsável pelo município, a prática de captação ilícita ficou configurada por meio de depoimentos de testemunhas e dos extratos telefônicos e bancários apresentados no processo.
O relator do processo no TRE, juiz Alberto Diniz, concluiu que a “captação ilícita ocorreu pela doação de dinheiro à eleitora em troca de seu voto e de sua família.” Ressaltou ainda que ficou demonstrado o consentimento da conduta ilícita do prefeito e vereador, havendo nos “autos provas firmes e coerentes comprovando o liame entre os representados e o doador”.
No entanto, de acordo com o relator, em relação à vice-prefeita Cristiani Pinto, não se demonstrou seu envolvimento nas condutas ilícitas, não cabendo a aplicação de multa, apenas a cassação do diploma, tendo em vista a unicidade da chapa à qual pertence. A decisão da Corte manteve a multa aplicada ao prefeito Eloiz Massi e ao vereador Hélcio Veríssimo no valor de R$25.000,00.
Nas eleições de 2012 para o cargo de prefeito, Eloiz Massi teve 1.254 votos (50,22%), e o segundo colocado, Claudiomir Vieira, 1.243 votos (49,78%).
O vereador Hélcio Veríssimo obteve 119 votos (4,75%).
Processo relacionado: RE 36519

A Justiça está caminhando, ainda que a passos lentos, mas está, e isto é que demonstra que nada fica impune. É questão de tempo. 

terça-feira, 24 de setembro de 2013

CAI MAIS UM PREFEITO

Tem-se que a Justiça está realmente começando a andar. Também já não era sem tempo.
O Prefeito e a Vice de Nova Lima, MG foram cassados em julgamento de primeira instância, pelo Juiz Eleitoral da Comarca de Nova Lima, sob o fundamento da utilização da máquina pública para benefício da campanha eleitoral dos cassados.
A prefeitura efetuou farta distribuição de material de construção, lotes e outros materiais para agradar eleitores e corromper o voto do eleitor.

Veja a publicação do Portal R7.

Prefeito de Nova Lima tem mandato cassado
O mandato da vice-prefeita da cidade, Fátima Aguiar (PT), também foi cassado pelo TRE
   
Cássio Magnani Júnior (PMDB), o atual prefeito de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, teve o mandato cassado nesta segunda-feira (23). O mandato da vice-prefeita da cidade, Fátima Aguiar (PT), também foi cassado.
Segundo o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas Gerais, o juiz Juarez Morais de Azevedo decidiu pela cassação por abuso de poder político por parte do então prefeito Carlos Roberto Rodrigues (PT) em benefício da candidatura dos cassados.
No mesmo sentido é a publicação do Portal Hoje Em Dia:

 O juiz Juarez Morais de Azevedo, da 194ª Zona Eleitoral, decidiu nesta segunda-feira (23) pela cassação do prefeito de Nova Lima, Cássio Magnani Júnior (PMDB) e de sua vice, Maria de Fátima Monteiro de Aguiar (PT), por abuso de poder político nas eleições de 2012 por parte do então prefeito Carlos Roberto Rodrigues (PT), em benefício da candidatura dos cassados.
Além da cassação dos diplomas do prefeito e da vice, o magistrado ainda os declarou inelegíveis por oito anos e aplicou multa de 10 mil UFIR para Carlinhos Rodrigues, também declarado inelegível por oito anos. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).
A assessoria de imprensa da prefeitura de Nova Lima informou que o prefeito e sua vice pretendem impetrar uma ação cautelar no TRE para se manterem nos cargos depois que a decisão do juiz eleitoral Juarez Azevedo for publicada nos próximos dias.
Segundo o juiz Juarez Azevedo, o abuso de poder político ficou demonstrado pela permissão de cessão de uso de terrenos públicos a particulares, pela permissão de cessão de uso de terreno público à Igreja Quadrangular e pela promessa de tablets a estudantes, práticas “ocorridas ostensivamente no ano eleitoral”, de acordo com a sentença.
A ação foi proposta pelo ex-prefeito da cidade Vitor Penido (DEM) e segundo colocado na disputa eleitoral, que poderá ser beneficiado com a decisão judicial.
O prazo para recurso é de três dias. Cássio Magnani Júnior e sua vice, Maria de Fátima Monteiro de Aguiar poderão permanecer no cargo até decisão final.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

OUTRO PREFEITO NA RUA

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais deu mais um passo importante essa semana.
Caçou o mandato e os direitos políticos do Prefeito e do Vice Prefeito de Itau de Minas, por atos de improbidade administrativa, uso da máquina pública para beneficiar campanha política, falta de prestação de conta de parte do dinheiro gasto na campanha eleitoral, dentre outros.
Cada dia mais dá para pensar que a Justiça tarda mas não falha. A não ser que ocorra algo de estranho que faça com que a coisa não ande. Mas creio que isto não ocorra. O que está ocorrendo mesmo é uma necessidade de se ditar sentenças com segurança jurídica bastante para não incorrer na possibilidade de retorno dos cassados aos cargos.
Mais curioso é que, dentre os desmandos, está o pagamento, pela Prefeitura de Itaú de Minas, de cirurgia estética para uma cidadã daquela cidade.
Certo é que, em várias outras cidades, este tipo de procedimento é até mais gritante; basta aguardar as investigações da PF, pois, tais cirurgias, sempre são inseridas nos gastos de verbas federais do Ministério da Saúde. É esperar para ver.
Veja abaixo notícia veiculada no jornal Hoje em Dia:
Prefeitura no interior de Minas ajuda a pagar plástica para aumento de bumbum
Ana Flávia Gussen - Hoje em Dia
A prefeitura de Itaú de Minas, no Sul do estado, teria ajudado uma moradora a pagar uma plástica de aumento de glúteos. Uma nota de empenho aponta que a beneficiada recebeu R$ 2,9 mil da Secretaria de Saúde para bancar o procedimento estético. Segundo moradores da cidade, a beneficiada seria uma pessoa próxima ao ex-prefeito Francisco Brito. Um morador garante que ela teria recursos próprios para realizar a cirurgia.
O repasse foi feito em dezembro de 2012, na administração do prefeito Jorge Lopes de Morais (PSDB), que já deixou o cargo.
O “retoque” no derrière foi realizado em novembro do ano passado em uma renomada clínica especializada em aumento de glúteos, localizada em Ribeirão Preto, São Paulo. Dentre as clientes da clínica está a apresentadora de televisão Ana Maria Braga, que em 2005 ajudou a popularizar a cirurgia.
A plástica teria custado R$ 9,7 mil, segundo atestado assinado pelo próprio médico responsável, Raul Gonzalez, e apresentado à prefeitura como “comprovante de prestação de serviço”, segundo consta na ordem de pagamento.
Ainda de acordo com o médico, ela realizou um procedimento de “enxertia de tecido”, quando se retira parte de gordura da barriga, por exemplo, para colocar no glúteo.
A documentação já está de posse da promotoria de Patrimônio Público que está avaliando o caso. A polêmica revoltou os moradores da cidade.

Cheque
O Hoje em Dia obteve a lista com os gastos da secretaria de Saúde naquele mês e a nota de empenho. O documento é justificado apenas como “ajuda financeira para tratamento de saúde de paciente deste município”.
O cheque foi liberado e depositado na conta da paciente no dia 6 de dezembro de 2012, duas semanas depois da realização do procedimento, quando ela ainda se encontrava em recuperação.
A despesa foi assinada pela secretária de Saúde, Elda Teixeira Pereira, segundo documento de ordenação de despesa. A beneficiária também assina.

Instabilidade
A denúncia feita pelos moradores aumenta o clima de instabilidade política na cidade. O motivo é o pedido de cassação do mandato do prefeito Norival Lima (DEM) por captação ilícita de sufrágio. Ele e os ex-prefeitos Francisco Brito e Jorge Lopes, que estão envoltos na nova polêmica, fazem parte do grupo político que está no poder há 16 anos.
Norival chegou a ser cassado em 2002 pelo mesmo motivo e, durante investigações esse ano, aliados foram pegos em escutas supostamente comprando votos. A Justiça ainda não deu a sentença.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

MAIS UM PREFEITO CASSADO



O Tribunal Regional Eleitoral tem demonstrado que está mesmo atuando no sentido de banir os maus políticos. Mais um prefeito foi cassado por aquele Tribunal, e, olhe que lá, como aqui, o Prefeito cassado utilizou-se de artimanha para angariar votos. Reuniu gestantes, como se fosse para uma palestra sobre saúde, e gravou cenas para a campanha eleitoral.

Apenas relembrando, aqui nestas bandas, reuniram os funcionários garis e outros do baixo escalão, em horário de trabalho, e promoveram o encontro com fins eleitorais, fato provado perante a Justiça Eleitoral.

TRE confirma cassação do prefeito de Pirapora
A Corte Eleitoral decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (29), manter a cassação do prefeito e vice-prefeito de Pirapora (Norte de Minas), Heliomar Valle da Silveira e Esmeraldo Pereira Santos, ambos do PSB.
Para o relator do processo, juiz Virgílio de Almeida Barreto, cujo voto conduziu o julgamento, houve comprovado uso da máquina pública na campanha, quando agentes de saúde receberam ordens para convocar gestantes para uma palestra e o evento foi utilizado para gravação de cenas de um programa eleitoral dos candidatos recorrentes.
Em seu voto, o relator afirmou que, “a gravidade da conduta se faz sentir pelo envolvimento de agentes públicos de alto escalão e pela ausência de reservas destes e dos candidatos em perpetrarem a conduta vedada a troco de objetivo tão comezinho quanto a gravação de propaganda eleitoral.“
Nas eleições de 2012 para prefeito em Pirapora, Heliomar Valle da Silveira obteve 15.618 votos (52,29%), e Indalécio Garcia de Oliveira (PSDB), 14.251 votos (47,71%), resultado que exige nova eleição no município.
Processo relacionado: RE 122594

VERGONHA NACIONAL COM REPERCUSSÃO INTERNACIONAL

  A Câmara dos Deputados votou hoje, por meio de votação secreta, o destino do Deputado Federal pelo Estado de Rondônia, Natan Donadon. Vergonhosamente, 131 Deputados votaram contra a cassação do Deputado Donadon, enquanto outros 233 votaram a favor. No entanto, seriam necessários 257 votos para que o Deputado Natan Donadon fosse cassado.
   Pior que tudo isso, foi o próprio Deputado ter também votado, ainda que o Presidente da Casa insista em dizer que o voto do deputado Donadon não tenha sido computado. Ora, se a votação foi secreta, como pode-se afirmar que esse voto foi anulado?
  O Deputado Natan Donadon foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a mais de treze anos de prisão em regime fechado, por ter cometido vários crimes contra a Assembléia Legislativa de Rondônia, respondendo pelos crimes de peculado (crime praticado por servidor público ou que detenha esse status) e formação de quadrilha. Na ocasião, foram mais de oito milhões desviados dos cofres públicos.
    Mais vergonhoso ainda é deixar que a Câmara decida o destino de um elemento (não pode ser considerado cidadão) que já foi condenado, e, portanto, deveria ter perdido o mandado automaticamente.
   Esse foi o entendimento do Ministro Marco Aurélio Melo, e, firmemente defendido pelo Presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa, visto o art. 55 da Constituição determinar que "perderá o mandato o deputado cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar".
    No entanto, o Congresso tem demonstrado o que sempre digo e defendo: aquilo parece uma grande pizza. Todos querem um pedaço dos grandes e bastante polpudo.
   Será que não está na hora do povo invadir novamente aquela Casa Legislativa e mostrar aos Deputados que não concordam com tanta maracutaia?
    Será que também por estas bandas será tudo como no Congresso? Uma grande bandalheira? Será que os senhores vereadores terão coragem de votar contra o povo que os elegeu?

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL A TODO VAPOR

O Tribunal Regional Eleitoral tem andado a todo vapor. Recentemente, vários recursos interpostos por candidatos e coligações partidárias foram julgados naquele Tribunal. Praticamente todos os casos tem sido tratado com desvelo e estrito cumprimento da legislação eleitoral.
O e. Tribunal tem mantido as cassações sentenciadas em primeiro grau de jurisdição e, em outros casos reformado as sentenças que denegaram a cassação, reformando estas sentenças e cassando os mandados dos prefeitos e vice eleitos nas eleições de 2012.
Veja as últimas cassações:
Tribunal mantém cassação do prefeito de Ninheira
Por unanimidade, o TRE-MG, na sessão desta terça-feira (20), manteve sentença de primeira instância que cassou, por conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, o prefeito eleito de Ninheira (Norte de Minas), Narques Rocha (PT), e seu vice, William Ferraz de Souza (DEM), seguindo o voto do relator do processo, juiz Virgílio de Almeida Barreto (foto). A decisão determinou a realização de nova eleição para prefeito no município.
Os fatos que levaram à decisão do juiz de Rio Pardo de Minas na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Partido da Mobilização Nacional (PMN) contra o prefeito e o vice, considerados como conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral (art. 73 da Lei nº 9.504/97 e art. 1º.da Lei Complementar nº 64/90), foram: utilização de bens públicos para campanha (organização de passeatas em imóvel da Prefeitura); utilização de servidores públicos, no horário do trabalho, para divulgação de candidatura (sobrevoo de helicóptero acenando bandeira com a sigla partidária dos investigados); utilização de veículos de empresa contratada pelo município no deslocamento para fins de atender interesse da campanha eleitoral dos investigados, inclusive para peticionar perante a Zona Eleitoral.
Em seu voto, o juiz Virgílio de Almeida Barreto fundamentou assim sua decisão: “A utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública submete-se à limitação legal, conforme dicção do inciso I do art. 73 da Lei nº 9.504/97. A utilização desses bens tem que atender ao interesse da coletividade. A conduta de Chefe de Executivo que autoriza o uso da máquina em benefício de sua candidatura ou de terceiros causa repúdio, porquanto, o favorecimento sempre será em detrimento do interesse público.”
Nas eleições de 2012 para prefeito em Ninheira, Narques Rocha obteve 3.288 votos (63,98%), enquanto a segunda colocada, Marinalva Bandeira Rocha (PDT), conseguiu 1.851 votos (36,02%).
Processo relacionado: RE 1135-29
Após esse julgamento, a 237ª Zona Eleitoral de Rio Pardo de Minas (Norte de Minas), tem três dos municípios que a compõem com os prefeitos eleitos em 2012 cassados: Município-sede – Rio Pardo de Minas, Montezuma e Ninheira.
TRE confirma cassação da prefeita eleita de Santana de Cataguases
Por unanimidade, na sessão dessa terça-feira (19), o TRE-MG confirmou a cassação da prefeita eleita de Santana de Cataguases (Zona da Mata), Maria Jucélia Baesso Procaci (PSDB), e do vice-prefeito, José Eduardo de Lima (PSDB), por abuso de poder econômico. Os magistrados, baseados no voto do relator, juiz Flávio Bernardes, ainda determinaram a decretação de inelegibilidade deles e do ex-prefeito Edgar Xavier de Souza (PSDB) por oito anos, a partir das eleições de 2012.
Segundo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela candidata a vereadora Maria Ivonete de Castro, o ex-prefeito Edgar Souza teria distribuído, de forma aleatória, cheques emitidos pelo município, para pagamento de serviços não prestados diretamente à prefeitura, com o objetivo de comprar votos em benefícios dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito eleitos. Ainda segundo a AIJE, teria havido doação irregular de lotes a moradores, sem autorização legal, além da contratação de serviços de pedreiro em favor de terceiros. 
Para o relator do processo, juiz Flávio Bernardes, “restou cabalmente demonstrado o abuso do poder econômico e/ou político praticado pelo primeiro recorrente, Edgar Xavier de Souza, atual prefeito de Santana de Cataguases, que se valeu da máquina pública de forma imoderada, visando influenciar o eleitorado e favorecer a candidatura dos segundo e o terceiro recorrentes, candidatos a prefeito e a vice-prefeito”.
Como a prefeita eleita Maria Jucélia obteve 1.599 votos (53,19%), esses votos são considerados nulos. A execução da decisão depende do julgamento de eventuais embargos de declaração.
Processo relacionado: RE 93778

Tem-se a sensação de que, brevemente mais cassações estarão publicadas no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral de Minas Gerais, pois, em alguns municípios onde os desmandos eleitorais foram ainda maiores, não houve ainda o pronunciamento daquela corte.
É esperar para ver. 

quarta-feira, 10 de julho de 2013

DEPUTADO MINEIRO VOTA A FAVOR DA PEC 37

   Com o compromisso de sempre manter a mais pura e cristalina linha de entendimento acerca da aplicação da lei, o Sereno da Lei publica a lista dos Deputados Federais que votaram a favor da PEC 37 (aquela que pretendia modificar a Constituição, de forma a retirar do Ministério Público a legitimidade para investigar principalmente os crimes de corrupção no Serviço Público, os desvios de verbas públicas, os atos de improbidade administrativa, todos praticados por agentes públicos, dentre eles os próprios deputados)
  Dentre os ilustres deputados que pretendiam aprovar a PEC, está o Deputado Bernardo Santana de Vasconcellos, por sinal muito bem votado na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo, e, também, por sinal, o único de Minas Gerais a votar a favor da PEC.
   É lastimável votar em um Deputado e ver que ele não pretende zelar pela coisa pública, votando a favor de um Projeto de Emenda à Constituição que contraria os interesses da moral e da ética com a coisa pública.
   Veja a lista dos nove deputados, dentre os 513, que votaram a favor da PEC 37:
1 – Eliene Lima – PSD (MT)
2 – Valdemar Costa Neto – PR (SP)
3 – João Campos – PSDB (GO)
4 – Albelardo Lupion – DEM (PR)
5 – Sérgio Guerra – PSDB (PE)
6 – Lourival Mendes – PTdoB (MA)
7 – Mendonça Prado – DEM (SE)
8 – Bernardo Santana de Vasconcellos - PR (MG)
9 – João Lyra – PSD (AL)

terça-feira, 2 de julho de 2013

FORA PEC 33 - VAMOS DIZER NÃO À CORRUPÇÃO

   O Brasil é mesmo um País onde os corruptos querem sempre levar alguma vantagem. Foi apresentado no Congresso Nacional um Projeto de Emenda à Constituição (PEC 33) que condiciona algumas decisões do STF à aprovação do Congresso Nacional, em regime de votação.
   Ora, todo cidadão sabe que os maiores corruptos estão no Congresso Nacional, travestidos de políticos. Então, não seria prudente para esses maus políticos que algumas decisões adotadas pelo STF, e que viessem de encontro aos desejos mesquinhos desses elementos que se dizem representantes do povo, tenham corpo e sejam realmente aplicadas contra eles mesmos.
   Como solucionar essa questão? Como fazer para que as decisões do STF não venham a prejudicar os interesses escusos desses maus elementos com cara de políticos? Simples assim: passando pelo crivo do Congresso Nacional as decisões do STF. principalmente as decisões que possam atingir interesse escusos desses maus políticos.
   E aí é que está o poder de manifestação do povo brasileiro. Indo às ruas dizer não a essa PEC 33, sob pena de ver tudo virar uma grande pizza, como já vem acontecendo há tempos nesse Brasil adormecido, mas que acaba de acordar para a Democracia.
   Só para refrescar a memória: Se esse projeto passar no Congresso, sabem o que pode ocorrer? Os lalaus do mensalão, que tanto roubaram e assacaram o Brasil, provavelmente serão beneficiados e então de nada terá adiantado o empenho do STF em apurar os crimes praticados pelos envolvidos naquele escândalo. Na verdade, é isso mesmo que os Deputados querem, principalmente o Deputado autor do Projeto, Nazareno Fonteles, do PT do Piauí.
   Às ruas, cidadãos cara-pintadas, de verde a amarelo, branco e azul, vermelho e preto e todas as cores que muito bem representam esse vasto Brasil.
   NÓS NÃO CONCORDAMOS COM ESSA PEC 33. VAMOS BANIR DO BRASIL ESSES MAUS POLÍTICOS. FORA A CORRUPÇÃO.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA DETERMINA IMEDIATA CONTRATAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REPROVADA POR ESTAR GRÁVIDA

   O Juiz José Afonso Neto, titular da Comarca de Santa Bárbara, MG, determinou, em sentença liminar, a imediata contratação de uma candidata aprovada em processo seletivo simplificado para o cargo de Monitora, na Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, MG, que havia sido reprovada pelo fato de se encontrar no 26º mês de gravidez.
   O pedido foi formulado pelo Advogado Dr. Jeronimo Ribeiro Júnior, por meio de Mandado de Segurança, combinado com pedido liminar, tendo em vista que o estado de gravidez não é impedimento para a contratação. A reprovação, segundo o advogado, fere princípios constitucionais que proíbem a discriminação de qualquer natureza.
   A candidata A.P.E.S.S., após ter sido aprovada em processo seletivo simplificado para o cargo de Monitora, ficou excedente na lista de classificação, mas, como a Administração Pública convocou todos os demais candidatos aprovados após os classificados, a candidata também foi convocada e, ao se submeter ao exame pré-admissional, o médico do trabalho, Dr. Aloízio de Sales Matos a considerou inapta temporariamente, em razão do estado de gravidez, sendo este o único motivo justificado pela Administração Pública.
   Em seu despacho, o Juiz acatou o pedido da candidata, afirmando que "A gravidez não pode ser utilizada como fundamento para a não contratação de funcionários, seja no regime trabalhista, seja no regime jurídico-administrativo. Tratar-se-ia a hipótese de ato totalmente discriminatório, afetando tanto a mãe quanto o nascituro, que possuem garantias especiais previstas no texto constitucional".
   Para confirmar sua sentença liminar, o juiz considerou julgados dos Tribunais Superiores que caminham no sentido da não discriminação quanto à contratação apenas levando-se em conta o estado gravídico da candidata, sob o mesmo auspício da Constituição, que proíbe essa forma de discriminação.
   Se você também sentiu-se lesado por ato discriminatório de qualquer natureza, praticado pelos administradores do poder público, ou da iniciativa privada, procure um advogado e busque resguardar os seus direitos.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

O texto abaixo foi transcrito na íntegra do portal www.assediomoral.org, e se encaixa também perfeitamente em situações do cotidiano dos servidores públicos, visto ser corriqueiro este tipo de comportamento praticado pelos detentores de cargos de chefia no serviço público, quer seja estadual, federal ou municipal.
Importante frisar que esse mal tem cura: DENÚNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no caso de servidor Municipal ou Estadual, e ao MPU, no caso de servidor da União.
Para denunciar, procure diretamente o Promotor de Justiça da sua Comarca, exponha os fatos, de preferência, com elementos suficientes para instauração de procedimento investigatório, como documentos, fotos, testemunhas, etc.
Não sinta vergonha e tampouco medo de denunciar. É um direito seu ter um ambiente de trabalho saudável.
Veja na íntegra o texto transcrito do portal www.assediomoral.org.


Assédio Moral: Violência Contra o Trabalhador
Humilhação e discriminação sustentam essa prática perversa
fonte: http://www.sinfarmig.org.br/noticias.php?&id=881
A imagem de um fantasma ilustra a maioria das campanhas contra a prática do Assédio Moral, personificando uma ameaça invisível, porém real no ambiente de trabalho.
Para discutir o tema, a Secretaria Municipal de Betim realizou nessa semana o seminário “Assédio Moral: conhecer, prevenir, combater”, com o objetivo de reduzir conflitos, preconceitos, discriminações e produzir mudanças na cultura institucional.
O SINFARMIG foi um dos apoiadores do evento sendo representado pelos diretores Luciana Silami Carvalho, Waltovânio Cordeiro de Vasconcelos e Rilke Novato Públio, mediador do debate entre os palestrantes e o público.
Mais de 500 participantes entre servidores municipais de Betim, entidades de classe e interessados no assunto compareceram ao Auditório do Centro Administrativo, em busca de entendimento para se aprofundarem nesse universo perverso e amoral que permeia o Assédio Moral.
Como convidada, a médica do trabalho e professora da Universidade de São Paulo (USP), a Drª Margarida Barreto, traçou um perfil das mudanças organizacionais no mundo do trabalho nas últimas décadas, passando pelo desenvolvimento das novas tecnologias, a flexibilização de trabalhador para “colaborador” e o aumento das terceirizações e quarteirizações (nas administrações públicas).
Para Barreto a piora nas condições de trabalho desencadeia fatores psico-sociais irreparáveis nos trabalhadores, já que grande parte de suas vidas se passam dentro das empresas. “O ambiente de trabalho está deixando os trabalhadores doentes, essa deteriorização tem dizimado muitas vidas e o assédio moral tem sido o grande responsável por essa situação”.
A prática do Assédio Moral é visto como um problema de saúde pública e um dos novos riscos no mundo do trabalho - devido ao alto índice de suicídios - uma preocupação presente em todas as áreas e que mobiliza gestores de empresas públicas e privadas.
Como acontece o Assédio Moral
A prática é reconhecida por diversos órgãos como a Organização Mundial de Saúde (OMS) que a define como “o uso deliberado de força e poder contra uma pessoa, grupo ou comunidade que causa danos físicos, mentais e morais através de poder ou força psicológica gerando uma atitude discriminatória e humilhante”.
Em sua maioria, impera em um ambiente de excessiva competetividade, sustentados por relações hierárquicas assimétricas e desiguais, que gera rivalidade entre os funcionários. “O assédio ocorre independente do sexo, idade, cor e cargo. Qualquer pessoa pode ser vitimizada”, afirma a médica da USP.
Ainda segundo Barreto, em 2005 houve um pico de aumento nos casos de Assédio Moral entre colegas de trabalho e descumprimento deliberado das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), com o intuito de desmotivar e prejudicar, uma intenção clara de eliminar a concorrência e fazer com que a pessoa desista de seu emprego.
“Ninguém tem o direito de humilhar o outro indiferente das relações hierárquicas e quem participa ou tem conhecimento e se cala por medo de retaliações está sendo cúmplice dessa violência”, salienta.
Assédio Moral no Serviço Público
No serviço público a situação tende a ser pior, devido às mudanças constantes de governo e nas administrações de cada setor da instituição, uma dificuldade enfrentada em todas as esferas do poder público.
De acordo com dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS-CUT), existem cerca de 20 tipos de vínculos trabalhistas no Brasil, todos convivendo no mesmo ambiente, sendo que alguns se acham melhores e com mais direitos do que os outros.
Um campo de batalha, difícil e complexo para atuar, com poucas leis contra a prática do Assédio Moral e as que existem são parcamente cumpridas, além de as administrações públicas mostrarem se resistentes em tocar no assuntoi, tão praticado nas esferas do poder público.
No debate, a mesa destacou que os estatutos dos servidores federais, estaduais e municipais não proíbem o assédio moral, nem o citam e o sindicato de categoria que reage contra essa ilegalidade, muitas vezes, é vitima de retaliações.
O consenso dos debatedores foi geral “No Brasil ainda não existe uma normatização específica para coibir o assédio moral no ambiente de trabalho”.
Suicídio
Além das doenças psíquicas, como a depressão, o trabalhador vítima do assédio desencadeia uma série de outros males.
A morte por suicídio, causado pelo agravamento do quadro depressivo é o pior deles. “Sem reconhecimento profissional, vítima de pressão e opressão, a pessoa não suporta a violência no local de trabalho e tomas medidas extremas”, lamenta a médica.
Karoshi
Karoshi é um termo originário do Japão, país com altos índices de suicido por pressões no trabalho e ascensão social.
As palavras karo = excesso de trabalho e shi = morte, literalmente significam “morte súbita no trabalho”, causado por exaustão física. Atinge desde um alto executivo ao trabalhador braçal.
Mudança da cultura organizacional
A Drª Barreto alerta que as organizações devem priorizar projetos para coibir essa prática desumana e até algumas mudanças na cultura organizacional, como a participação dos empregados tomada de decisões da empresa, atividades externas para fortalecer as equipes, diálogos abertos, incentivar as denúncias de casos, ações educativas e estimular o respeito entre os colegas.
“O trabalho é uma extensão de nossas vidas e também o local onde encontramos doenças e em casos mais graves a morte, devido a pressão e opressão. Temos que ter um ambiente sadio e em paz para laborar”.
Ela ainda salienta que a pior punição para o agressor é admitir o erro e pedir desculpas, servindo como atenuante, mas não é o suficiente para reparar o dano causado.
Brasil
Dados da Previdência Social mostram que os transtornos mentais aumentaram assustadoramente nos laudos médicos entre os anos de 2000–2002 e a Depressão é o mal que mais prevaleceu nos afastamentos por stress laboral, sendo a terceira patologia originária do trabalho que mais afeta as pessoas atualmente.
Exemplos de Assédio Moral nas empresas
 Revista íntima;
 Situações degradantes (revista de seus pertences ou exposição de partes de seu corpo);
 Brincadeiras ofensivas;
 Detector de mentiras;
 Exames de HIV/AIDS e Beta HCG (gravidez)
 Rebaixamento profissional;
 Isolamento profissional;
 Inclusão de nome em “Lista negra”
 Despedida abusiva;
 Violação da intimidade;
 Câmeras em vestuários;
 Abuso de direitos;
 Restrição de uso de banheiro;
 Estratégias maçantes de vendas
O evento contou ainda com as presença de representantes do Ministério da Saúde e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS-CUT) e com o apoio do Sind-Saúde/MG, Sindicato dos Metalúrgicos, Sindicato dos Médicos de MG, Conselho Municipal de Saúde de Betim, entre outros.
Mais sobre Assédio Moral: www.assediomoral.org.br
Núcleo de Relações do Trabalho do Ministério da Saúde mesa.setorialms@saude.gov.br
(61) 3315-3632 | 3315-3964
Ouvidoria do SUS: (61) 3306-760

domingo, 2 de junho de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS TEM AUTONOMIA PARA INVESTIGAR CRIME DE ASSÉDIO MORAL, SEGUNDO STF

O STF - Supremo Tribunal Federal declarou a legalidade do Ministério Público Estadual para investigar casos de assédio moral no serviço contra o servidor público sujeito ao regime jurídico estatutário. Quanto aos servidores públicos sujeItos ao regime celetista (CLT) a competência continua sendo do Ministério Público do Trabalho.
Veja a notícia veiculada no link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=232293
Notícias STF
Sexta-feira, 01 de março de 2013
Declarada atribuição do MP-MG para investigar caso de assédio moral a servidor público
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Cível Originária (ACO) 2036, declarou a atribuição do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) para atuar em caso que envolve suposto assédio moral e perseguições de que teria sido vítima um servidor público sujeito ao regime jurídico estatutário. A ACO trata de conflito negativo de atribuições.
O caso foi inicialmente apreciado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que declinou de sua atribuição em favor do MP-MG, sustentando que a Justiça do Trabalho não tem competência para analisar pedidos relativos a servidores estatutários. O MP estadual, por sua vez, devolveu os autos ao MPT. Para o MP-MG, o critério adequado para aferir qual ramo do Ministério Público teria atribuições para o fato não era o da Justiça competente para julgá-lo, e sim o interesse em questão.
“O Ministério Público do Trabalho não pode atuar no feito, pois a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar lide que verse sobre a relação jurídica estabelecida entre o Poder Público e seus servidores”, destacou o ministro Luiz Fux em sua decisão. Ele lembrou que o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, reconheceu a competência para as causas dessa natureza é da Justiça Comum, e não da Trabalhista.
CF/AD
Entendem agora por que querem retirar do Ministério Público a autonomia para atuar nos casos que envolvem investigações de atos ilegais praticados pela administração pública?
Então, sentiu-se prejudicado por ato considerado assédio praticado por chefia, quer seja ela imediata ou não, procure o MP.
Chega de tratar o servidor como se ele fosse apenas um objeto a serviço dos interesses escusos dos administradores. O servidor é, antes de tudo, um ser humano dotado de sentimentos, e que merece ser respeitado.

ASSÉDIO MORAL TERÁ PUNIÇÃO SEVERA NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


O assédio moral será punido com penas que vão desde o afastamento por até 15 dias, descontados os dias de afastamento na folha de pagamento do servidor que cometer o assédio, até a exoneração a bem do serviço público, após o devido processo administrativo com direito à ampla defesa. Essa é uma decisão normatizada pelo Ministério do Planejamento do Governo Federal, com previsão na Norma Regulamentadora do Servidor da Administração Pública Federal.

Fica a pergunta: E no serviço público municipal, será sempre essa perseguição contra os servidores, apenas pelo fato de o servidor se posicionar a favor ou contra esse ou aquele candidato, por ocasião das eleições? Ou simplesmente por opinar contra atitudes adotadas pelos administradores municipais?

Veja abaixo um texto transcrito de http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2013/04/assedio-moral-no-servico-publico.html, publicado no DIAP - Departamento intersindical de Assessoria Parlamentar - em que o Senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) tenta emplacar um Projeto de Lei para acabar com essa falta de caráter por parte dos detentores de cargos de chefia no serviço público.


TERÇA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2013

Assédio moral no serviço público

BSPF     -     02/04/2013

O assédio moral é prática comum e corriqueira no ambiente de trabalho, seja no setor privado ou no serviço público. É tão antigo quanto o próprio trabalho, sendo considerada a praga corporativa do século 21. Preocupado com essa chaga nas relações laborais e interessado em contribuir para resolver o problema, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apresentou à Casa projeto de lei com o objetivo de punir tal prática.

Trata-se do PLS 121/09, que altera o Regime Jurídico Único do funcionalismo público federal (Lei 8.112/91) para punir, inclusive, com demissão, a prática do assédio moral no ambiente de trabalho.

Ao justificar a iniciativa de lei, o senador Inácio Arruda argumenta, que “Segundo a OIT [Organização Internacional do Trabalho] e a Organização Mundial da Saúde, as perspectivas não são boas, pois nas próximas décadas predominarão vários danos psíquicos relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho.”

Conceito

“O assédio ou coação moral pode ser definido como a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s)”, acrescenta o autor.

“Tal atitude, além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego, acarretando prejuízos para o trabalhador e para a organização”, enumera as consequências o autor do projeto.

O assédio moral tem ligação direta com as mudanças que o processo de globalização econômica impôs ao mundo do trabalho: a flexibilização das relações trabalhistas, a precarização dos vínculos e a reestruturação das empresas que acabam reduzindo os postos de trabalho, sobrecarregando os trabalhadores e aumentando a concorrência entre eles.

Objetivo do projeto
Com o projeto, o objetivo do autor é incluir a penalidade de demissão no Artigo 132 da Lei 8.112/90, que ordena o Regime Jurídico dos servidores públicos da União, autarquias e fundações. “O que a legislação quer consagrar é o que os tribunais já vêm delineando”, explica o ministro Lélio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Arruda entende que se “faz necessário o aperfeiçoamento do estatuto que rege os servidores públicos federais, passando a prever a penalidade de demissão para aquele servidor que, no exercício do poder hierárquico, vier a submeter seus subordinados às práticas degradantes ou constrangedoras no ambiente de trabalho, colaborando para a construção de um verdadeiro serviço público de qualidade para seus administrados.”
No Brasil
O tema no País tem sido amplamente debatido e alguns estados e municípios já aprovaram leis para combater o assédio moral. O Brasil vem se engajando gradualmente no processo de combate à prática de violência psicológica no ambiente de trabalho.
Segundo o sítio eletrônico http://www.assediomoral.org existem onze leis sancionadas em âmbito municipal, duas no estadual e algumas referências sobre o tema contidas em duas normas de âmbito nacional. São fatos que merecem destaque:
- o estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a regulamentar o tema, em agosto de 2002;
- a Lei 11.409, de 4/11/2002, aprovada pela Câmara Municipal de Campinas (SP), determina que os órgãos da administração pública devem adotar medidas de prevenção à prática do assédio moral. Essas medidas estão relacionadas ao planejamento e à organização do trabalho, assim como a existência de condições de desenvolvimento funcional e profissional; e
- em Iracemópolis (SP), o Decreto 1.134 /2001, de 20 de abril de 2001, que regulamenta a Lei Municipal 1.163/2000, de 24 de abril de 2000, define os procedimentos e penalidades a serem imputadas aos responsáveis pela prática de assédio moral.
Números no mundo
“Em 1996, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), já bastante preocupada com o assunto, chamava a atenção para a exposição dos trabalhadores (11,2%) de diferentes países a situações consideradas de violência moral no local de trabalho”, revela Inácio Vacchiano, bacharel em Direito e Filosofia, em trabalho de conclusão de curso.
“As cifras levantadas revelavam que 8,9% das trabalhadoras da França, estavam expostos ao assedio moral no local de trabalho, seguido da Argentina (6,1% homens e 11,8% mulheres), Romênia (8,7% homens e 4,1% mulheres), Canadá (3,9% homens e 5,0% mulheres), Inglaterra (3,2% homens e 6,3% mulheres) e finalmente, Estados Unidos (1,0%homens e 4,2% mulheres), acrescenta.
“Isto não parou por ai, pois este quadro se agravou desde então e os dados internacionais revelam que 8% dos trabalhadores da União Européia (12 milhões) vivenciaram situações de humilhações e constrangimentos, 4% sofreram violência física e 2% assedio sexual”, agrega.
No âmbito internacional, vários países já regulamentaram o assunto: a França, com a Lei de Modernização, de 17 de janeiro de 2002 e a Noruega, por meio do Código do Trabalho, em 1977. O Parlamento Europeu editou a resolução sobre o assédio moral no local de trabalho em 2001. No Chile, na Bélgica, em Portugal, no Uruguai e na Suíça tramitam projetos de leis federais.
Tramitação
O projeto está em discussão no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, em decisão terminativa. Isto é, uma vez aprovado neste colegiado sem que haja contestação por meio de recurso, o projeto segue para o exame da Casa legislativa revisora – a Câmara dos Deputados.
A iniciativa de lei recebeu parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (PSol-AP), que foi lido no dia 20 de março pelo relator ah doc, senador Pedro Taques (PDT-MT). Após a leitura do parecer, Taques pediu vistas por ter dúvidas se o projeto não fere o artigo 61 da Constituição, que trata da iniciativa de leis.
Fonte: Agência DIAP

No Estado de Minas Gerais existe a Lei Complementar nº 117, de 11 de JANEIRO de 2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual de Minas Gerais.
Siga o Link para ler a lei na íntegra: 

É hora de dar um basta nesses governantes que se utilizam do cargo público de chefia (Prefeitos, Secretários, Assessores, Presidentes de Casas Legislativas, e demais ocupantes de cargos de chefia) para praticar todo tipo de assédio moral contra os servidores que se posicionam contra suas políticas corruptas e "coronelescas."

quinta-feira, 30 de maio de 2013

CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO

A Justiça tem entendido que contratar servidores temporariamente, ainda que por meio de processo seletivo simplificado, para ocupar vagas que foram criadas por meio de lei para cargos que demandam exigência do Concurso Público, é ato de improbidade administrativa, pelo qual o gestor público, quer seja ele municipal, estadual ou federal pode e deve ser severamente punido.
Veja o que entendeu o Tribunal de Justiça de São Paulo, corroborado pelo Superior Tribunal de Justiça.
"DECISÃO
Contratação sem concurso pode justificar condenação por improbidade
A contratação irregular de servidores sem a realização de concurso público pode caracterizar ato de improbidade administrativa, desde que demonstrada má-fé do agente que praticou o ato administrativo suficiente para configurar o dolo, ao menos genérico. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto por um ex-prefeito de município paulista contra decisão do Tribunal de Justiça local, que impôs condenação por improbidade. 
A contratação foi feita para atender necessidades na área de enfermagem, odontologia e advocacia. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, com a alegação de que a prática feriu os princípios da isonomia e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O réu sustentou que não houve dolo, dano ao erário ou vantagem ilícita auferida por ele, de forma a justificar uma condenação. 
Funções típicas
Na análise do caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que houve má-fé na atuação do ex-prefeito. O órgão entendeu que foi feita contratação de pessoas para exercer funções típicas de cargo cujo provimento exigia prévia aprovação em concurso, inconfundíveis com as de direção, chefia e assessoramento. 
As funções desempenhadas pelos profissionais contratados, segundo o TJSP, são permanentes e fundamentais ao estado, e não podem ser desenvolvidas de forma transitória. A condenação suspendeu os direitos políticos do réu e proibiu-o de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos. Houve ainda a imposição de multa, no valor de seis vezes o equivalente à última remuneração que o ex-prefeito recebeu como chefe do Executivo. 
Em recurso interposto no STJ, o ex-prefeito alegou que a decisão do TJSP teria se limitado ao subjetivismo da análise dos fatos, sem considerar a inexistência de dano ao erário ou de má-fé na conduta do agente. 
Provas 
Segundo o relator do recurso, ministro Castro Meira, a caracterização dos atos de improbidade previstos no artigo 11 da Lei 8.429/92 depende da existência de dolo genérico na conduta do agente. A contratação sem concurso, disse, pode configurar ato de improbidade se provadas a má-fé e o dolo, ao menos genérico, do agente responsável. No caso em julgamento, a má-fé foi reconhecida pelo tribunal paulista, com base nos elementos de prova do processo. 
“Para desconstituir a decisão do tribunal de origem e acatar os argumentos do recorrente sobre a inexistência de má-fé na contratação irregular e afastar ou reduzir as sanções aplicadas, seria necessário analisar o contexto fático-probatório dos autos, o que não se mostra cabível no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ”, afirmou o relator. 
Com a decisão, ficou mantido o acórdão do TJSP. 
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa 
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109729"

EM BUSCA DA PACIFICAÇÃO SOCIAL

Caro povo São Gonçalense (De direita e de esquerda),
É com imensa tristeza que vejo o desenrolar dos acontecimentos na cidade que adotei para mim e para minha família (já me considero sãogonçalense de coração). As comemorações são inerentes a qualquer povo, seja ele de direita ou de esquerda, católico ou protestante, torcedor do Cruzeiro ou do Galo, do Operário ou do Metaluzina, seja de aniversário ou de casamento. Não importa que tipo de evento se comemora, mas, sim como se comemora.
Tenho observado que em muitos casos, o que acontece é o excesso, ou seja, no caso específico dos foguetes, são elementos usuais da nossa cultura, porém, mal empregados ou empregados de forma torpe e agressiva. Como por exemplo soltar fogos dentro da varanda de casas de adversários (não é o meu caso, pois, respeito para ser respeitado) ou ainda, por estupidez, deixar que fagulhas atinjam pessoas que nada têm a ver com as comemorações (como é o caso de fagulhas que atingiram um carrinho de bebê - e, louvado seja Deus, o bebê não se encontrava no carrinho naquele momento), ou, também perturbar quem necessita descansar para enfrentar a labuta no dia seguinte, principalmente aqueles que trabalham de turno, como é o caso de muitos (de direita ou de esquerda) nesta cidade.
Será que não seria prudente que se comemorasse (sim, com foguetes)de forma respeitosa e culta, como deve ser um povo civilizado? Creio que o que tem faltado é um pouco de maturidade, de A ou de B, para que seja promovida a paz, tão desprezada em nossos dias, em todos os cantos do mundo. Será que não bastam as guerras mundo afora, as batalhas nas cidades grandes entre polícia e bandidos, dentre outras situações que por sí só corroem a paz?
É confiar que o povo, de direita ou de esquerda, continue comemorando sim, ainda que comemorações momentâneas, mas com o devido respeito ao cidadão que não quer se meter nas confusões da política.
Ufa...

segunda-feira, 20 de maio de 2013

PARECER DO MP - SEGUNDO PROCESSO AIJE Nº63973/2012

O Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais manifestou pela aplicação das sanções previstas no art. 73 da Lei 9504/97 e art. 19 da LC 64/90.
Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997
Estabelece normas para as eleições.
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
- ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
- nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito;
§ 5º No caso de descumprimento do inciso VI do caput, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o agente público responsável, caso seja candidato, ficará sujeito à cassação do registro.
§ 5o Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos I, II, III, IV e VI do caput, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)